Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0059751

Data
27/10/1992
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Ónus da prova Agravo Subida de recurso


Sumário

O artigo 742 n. 2 do Código do Processo Civil estabelece, no recurso de agravo com subida em separado, o ónus de instrução do recurso a cargo das partes.
Significa isto não serem as partes obrigadas a instruir o recurso com quaisquer peças processuais (contentando-
-se com as obrigatórias), merecendo sempre o recurso conhecimento.
Todavia, se, por deficiência de instrução, não fôr possível ao tribunal superior avaliar correctamente a situação, aquele ónus vem a traduzir-se em que a lide acabará por ser julgada contra a parte a quem as peças em falta deveriam aproveitar.