Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0059731

Data
23/06/1992
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Incumprimento Obrigação pecuniária Lugar da prestação


Sumário

Verificando-se o incumprimento de obrigação pecuniaria no domicílio do devedor, o lugar do cumprimento da mesma obrigação transfere-se para o do domicílio do credor por força do disposto no artigo 774 do Codigo Civil.


Texto da decisão