Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0059682

Data
06/04/1992
Relator
Eduardo Baptista
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Documento Notificação Resposta Acção sumária


Sumário

I - Na acção sumária, o autor pode responder à contestação se, nesta, o réu deduzir alguma excepção, e apenas à matéria desta;
II - Pode, também, o autor, na resposta, pronunciar-se sobre documentos apresentados com a contestação;
III - A notificação prevista no artigo 526 do Código de Processo Civil destina-se exclusivamente à verificação da veracidade ou exactidão dos documentos, não podendo ser aproveitada para tratar de assuntos que envolvam a apresentação de novo articulado ou de alegações sobre a matéria da acção;
IV - O Juiz tem de conformar-se com os factos alegados pelas partes, dentro dos limites materiais permitidos na lei processual.