Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0059156

Data
23/09/1993
Relator
Pires do Rio
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Estado Contrato de compra e venda


Sumário

A compra e venda de cortiça estava regulada pelas normas do Dec-Lei 260/77, de 21 de Junho, segundo as quais quem vendia e o fazia em nome do Estado entregava a cortiça ao comprador e este depositava o preço na Caixa Geral de Depósitos em nome do Estado, que, por sua vez, entregava parte do mesmo preço a quem tinha feito essa venda.