Direito de regresso Seguro obrigatório automóvel
Sumário
I - O Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, não quis alterar a função e os limites que, doutrinária e legalmente, são reconhecidos ao direito de regresso, mas apenas definir quais os casos para que ele é estabelecido no âmbito do seguro obrigatório.
II - Havendo abandono de sinistrado, a seguradora apenas goza de direito de regresso contra o condutor se a indemnização que tiver satisfeito compreender os danos próprios do abandono e só na medida destes.