Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0059034

Data
21/06/2000
Fonte
Decisão
Provida.

Contrato de trabalho Caducidade Impossibilidade superveniente


Sumário

I - Para se verificar a caducidade do contrato de trabalho é necessário que se verifique uma impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva do trabalhador prestar o seu trabalho ou da entidade patronal o receber.
II - Tal impossibilidade superveniente terá de ser não prevista, nem previsível, ter carácter objectivo e ser independente da vontade extintiva da parte a que respeite.
II - Portanto, só a impossibilidade absoluta e não impossibilidade relativa, derivada, como no caso em apreço, de uma opção de gestão da entidade patronal, livremente aceite, a chamada "difficultas praestandi", só aquela liberta o devedor.


Texto da decisão