Cláusula contratual geral Cartão de crédito Contrato de adesão
Sumário
I. As condições gerais de utilização do cartão de crédito "Universo" são cláusulas contratuais gerais subordinadas às regras do DL 446/85, de 25/10, revisto pelo DL 220/95, de 31/08;
II. São nulas, nos termos deste diploma legal, as cláusulas atinentes ao referido cartão:
a) - que responsabilizam o titular do cartão, independentemente da culpa deste, por todas as operações efectivadas até à recepção do aviso pelo banco (emitente do cartão) em caso de perda, falsificação, furto ou roubo do cartão e outras irregularidades na gestão da conta;
b) - que permitem a denúncia do contrato sem pré-aviso e sem justificação.
c) - quando a utilização do PIN (código pessoal) é convencionada como uma confissão de dívida pelo titular do cartão;
d) - que presumem como exacto o extracto de movimentação das transacções remetido mensalmente ao titular do cartão, se não for recebida qualquer comunicação por escrito, em contrário, antes da data limite de pagamento.