Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0058519

Data
21/12/2000
Relator
Goes Pinheiro
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Reconvenção Admissibilidade Pedido cível Acção cível conexa com a acção penal


Sumário

Na acção cível enxertada na acção penal não é admissível a reconvenção, porquanto os articulados estão reduzidos à petição e contestação e, por outro lado, só à pessoa que sofreu danos ocasionados pelo crime é reconhecida legitimidade para deduzir, em processo penal, pedido de indemnização civil, sendo que este tem, necessária e exclusivamente, de se fundar na prática do crime que constitui o objecto da acção penal.


Texto da decisão