Apoio judiciário
Sumário
I - O instituto do apoio judiciário não foi pensado e criado para tornar a justiça gratuita, sendo antes, fruto da preocupação de não privar os cidadãos realmente carenciados economicamente do acesso à justiça e aos Tribunais.
II - Ao requerente de tal benefício compete o ónus de alegação dos factos que legalmente possam justificar a concessão do mesmo.
III - Os poderes que a lei atribui ao juiz para decidir o incidente, maxime, os poderes oficiosos que detém para averiguar certa situação, não podem ser utilizados para sujeitar o Tribunal àqueles ónus que impendem sobre o requerente.