Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0058239

Data
21/11/2002
Fonte
Decisão
Deferimento.

Admissibilidade Recurso Nulidades Alteração substancial dos factos Pronúncia Regime de subida do recurso


Sumário

I - O recurso interposto da decisão instrutória relativamente a nulidades arguidas e demais questões prévias ou incidentais, sobe a final, com o interposto da decisão que põe termo à causa.
II - O recurso interposto do despacho que indeferir a arguição da nulidade da decisão instrutória na parte em que pronuncia o arguido por factos que constituam alteração substancial dos descritos na acusação, sobe imediatamente.
III - A decisão sobre o requerimento de interposição do recurso é meramente formal, não devendo apreciar os pressupostos de que depende a admissão do recurso ou o momento da sua subida quando esses pressupostos constituam, eles próprios, o objecto do recurso.


Texto da decisão