Incumprimento Contrato-promessa de compra e venda Mora Sinal
Sumário
I - As expressões "deixar de cumprir" e "não cumprimento" são sinónimos de incumprimento em sentido estrito, isto é, referem-se ao incumprimento definitivo do contrato, com exclusão, da simples mora.
II - A restituição do sinal é um efeito da resolução do contrato, a qual supõe o incumprimento definitivo da obrigação.
III - À declaração categórica e antecipada de recusa de cumprimento devem equiparar-se aquelas situações das quais se deduza inequivocamente a vontade do devedor em não cumprir , como quando aliena, a outrém , a coisa prometida vender ou quando permanece inerte em preparar o cumprimento, por exemplo, não eliminando os encargos existentes ou não procurando obter documentação essencial.
IV - Tendo ficado clausulado que os bens prometidos vender são vendidos livres de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades, é irrelevante que o promitente vendedor tivesse conhecimento, na data da promessa, dos ónus que incidiam sobre tais bens.
Dentro dos princípios da boa fé contratual o promitente- -comprador confiava em que, anteriormente à celebração da escritura, e para que esta fosse possível, tais ónus fossem expurgados.