Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0057802

Data
12/03/1992
Relator
Campos Oliveira
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Cumulação Acção executiva


Sumário

I - O âmbito do recurso determina-se em face das conclusões da alegação do recorrente, pelo que só abrange as questões aí contidas.
II - Não há lugar à cumulação sucessiva de execuções, sempre que se verifique uma pluralidade de devedores e de títulos executivos diversos.