Expropriação por utilidade pública Actualização da indemnização
Sumário
I - A indemnização para ser justa, deve ser actualizada, assim se garantindo aos expropriados a indemnização contemporânea da declaração de utilidade pública.
II - Para a actualização deve atender-se à data da declaração de utilidade pública até à decisão final, proferida na 1ª Instância ou na Relação, segundo os índices de inflação publicados pelo INE.