Baixa do processo ao tribunal recorrido Citação Indeferimento liminar da petição Recurso de agravo
Sumário
I - Interposto recurso de Agravo do despacho que indeferiu liminarmente a Petição Inicial há que dar cumprimento ao preceituado no n. 3 do artigo 475 do CPC (citação do Réu para os termos de causa e do recurso).
II - Omitida tal penalidade devem os autos baixar ao tribunal recorrido para o devido cumprimento sem o que não pode conhecer-se do recurso.