Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0057613

Data
06/11/2002
Fonte
Decisão
Provido.

Falsificação de documento Absolvição Cheque


Sumário

Não se provando que o arguido tenha assinado um cheque como sacador, em lugar do respectivo titular, nem quem o fez ou as circunstâncias em que o cheque entrou em poder do mesmo arguido, carece de fundamento a sua condenação por falsificação de documento.


Texto da decisão