Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0057476

Data
27/05/1993
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Recurso de apelação Recurso Execução de sentença Caução Efeito suspensivo Prestação


Sumário

Só há lugar à prestação de caução nos termos do n. 2 do art. 693 do C.P.Civil quando a decisão recorrida tem a natureza de sentença condenatória pois apenas estas podem servir de base a uma execução.