Admissibilidade Recurso Competência Execução Injunção
Sumário
A decisão do Juízo Cível de Lisboa que indefere a execução sumária cujo título executivo consiste num requerimento de injunção, por entender que a competência para conhecer aquela pertence aos Juízos de Pequena Instância Cível da mesma comarca, versa matéria de competência em razão da matéria e não competência relativa.
Logo aquela decisão é passível de recurso, mesmo sendo o valor processual da execução inferior à alçada do tribunal em causa, por força do disposto no artigo 678º nº 2 do CPC.