Prazo Alegações
Sumário
I - O prazo para apresentação de alegações é de natureza peremptória, dilatável por mais três dias - n. 5 e 6 do art. 145 do CPC - só se extinguindo o direito de praticar o acto se o recorrente fôr notificado com a cominação prescrita naquele n. 6.
II - Se não se efectuou esta notificação e as alegações foram apresentadas fora do prazo, mas dentro dos três dias subsequentes, a falta ficou sanada.