Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0057126

Data
02/12/1993
Relator
Pires do Rio
Fonte
Decisão
Desatendida a reclamação.

Prazo Alegações


Sumário

I - O prazo para apresentação de alegações é de natureza peremptória, dilatável por mais três dias - n. 5 e 6 do art. 145 do CPC - só se extinguindo o direito de praticar o acto se o recorrente fôr notificado com a cominação prescrita naquele n. 6.
II - Se não se efectuou esta notificação e as alegações foram apresentadas fora do prazo, mas dentro dos três dias subsequentes, a falta ficou sanada.