Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0057045

Data
18/06/1996
Relator
Simões Ribeiro
Fonte
Decisão
Provido.

Pena acessória Condução sob o efeito de álcool Sanção Inibição da faculdade de conduzir


Sumário

I - Durante a vigência do DL n. 124/90, de 14/04, não era susceptível de ser substituida por caução de boa conduta em matéria de trânsito a inibição da faculdade de conduzir.
II - À pena principal estabelecida no art. 292, do CP/95, acresce a sanção acessória da inibição de conduzir prevista no n. 2 do art. 141 do CE/94 (e não a sanção prevista no art. 69 do CP referido).