Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0056944

Data
11/11/1998
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Documento autêntico Documento particular Prova plena


Sumário

I - O documento particular só faz prova plena quanto aos factos compreendidos nas declarações atribuídas ao seu titular, na medida em que contrárias aos interesses do declarante e, só nesta medida.
II - Sendo o documento da autoria da sociedade comercial e sendo esta sociedade terceiro em relação ao autor, tal documento nunca teria eficácia plena, podendo valer apenas como elemento de prova a apreciar livremente pelo tribunal.
III - Para os documentos autênticos serem havidos como tais, torna-se necessário que sejam exarados com as formalidades legais e além disso, quando provenientes de uma autoridade pública, que sejam lavrados dentro dos limites da sua competência e, quando provenientes de um oficial público, que este esteja provido de "fé pública".


Texto da decisão