Matéria de facto Sociedade irregular
Sumário
I - "São de equiparar aos factos os juízos que contenham subsunção a um conceito jurídico geralmente conhecido; os que, contendo a enunciação do facto pelos próprios caracteres gerais da lei, sejam de uso corrente na linguagem comum, como pagar, emprestar, vender, arrendar, dar em penhor, etc" logo, também DEVER.
II - O artigo 107 do Código Comercial de Veiga Beirão era aplicável às sociedades por quotas.
III - Nas relações externas de uma sociedade irregular, cada sócio é responsável pelas obrigações que ele mesmo assumiu.