Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0056579

Data
20/12/2001
Relator
Margarida Vieira de Almeida
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Transcrição Erro notório na apreciação da prova Gravação da prova Insuficiência da matéria de facto provada


Sumário

I - A transcrição da prova gravada para efeitos de recurso, deve ser integral.
II - Há erro notório na apreciação da prova quando do próprio texto da decisão - por si ou conjugada com as regras da experiência comum - resulta evidente conclusão contrária àquela a que o tribunal chegou, sendo tal erro notório, detectável por um homem médio.
III - A insuficiência para a decisão da matéria de facto existe quando os factos provados são incapazes de sustentar a decisão ou quando o tribunal, podendo fazê-lo deixou de investigar toda a matéria de facto relevante, impossibilitando a aplicação do direito.


Texto da decisão