Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0056572

Data
18/12/1999
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Liquidação Bem imóvel Falência Activo


Sumário

I. A venda dos bens da massa falida (liquidação do activo) pode ser feita pelas várias formas ou modalidades que se encontram previstas para o processo executivo, as quais serão, em cada caso concreto, determinadas pelo liquidatário judicial, obtida a prévia concordância da comissão de credores.
II. São imóveis as partes integrantes dos prédios rústicos e urbanos, considerando-se como tais as coisas móveis ligadas materialmente ao prédio com carácter de permanência, como é o caso dos esteios e ferros de uma ramada, dos motores eléctricos, instalação de água e de luz, aquecimento central, elevadores, painéis solares, que sirvam os edifícios.


Texto da decisão