Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0056455

Data
07/09/1998
Relator
Carmona Mota
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Recurso penal Prazos Medidas de coacção Despacho de pronúncia Aclaração


Sumário

I - Tendo-se determinado no despacho de pronúncia a prisão preventiva da arguida que "está em fuga", e ordenado que a mesma só fosse notificada do despacho relativo a medidas de coacção, "aquando da sua captura", a arguida, só deste despacho pode recorrer quando dele for notificada.
II - E, tendo ela pedido a aclaração de tal despacho não cabe recurso do despacho que lhe indeferiu tal requerimento.