Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0056437

Data
04/05/2001
Fonte
Decisão
Desatendida a reclamação.

Recurso Despejo Arrendamento de espaços não habitáveis


Sumário

I - Estão excluídos do regime de Arrendamento Urbano os arrendamentos de espaços não habitáveis, abrangido nestes, claramente, os destinados ao parqueamento de viaturas.
II - Em acção de despejo respeitante a contrato de arrendamento de uma garagem, o recurso só é admissível quando se verifiquem os pressupostos gerais de recorribilidade das decisões judiciais consignados no artigo 678º, n1 do Código de Processo Civil, não sendo aplicável o disposto no artigo 57º nº1 do RAU.


Texto da decisão