Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0056402

Data
19/12/1991
Relator
Jose Magalhães
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Objector de consciência Interrogatório


Sumário

I - O Interrogatório do requerente a que se alude no artigo
22, número 2 da Lei 6/85 de 4 de Maio segue o regime fixado para a prestação de depoimento de parte, nos termos do artigo 557 Código do Processo Civil.