Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0056393

Data
01/09/1998
Relator
Rodrigues Simão
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Prescrição das penas Interrupção da prescrição Suspensão da prescrição Perdão Condição resolutiva


Sumário

A prescrição da pena, declarada perdoada sob condição resolutiva ao abrigo do artigo 11 da Lei n. 15/94, de 11/5, suspende-se enquanto o prazo da verificação daquela condição não decorrer.