Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0056275

Data
29/09/1998
Relator
Cabral Amaral
Fonte
Decisão
Deferimento.

Transferência de condenado


Sumário

A autorização de súbdito estrangeiro para cumprimento do excedente da pena no país de origem, é de conceder se preenchidos os requisitos formais e substanciais respectivos.


Texto da decisão