Apoio judiciário Insuficiência de meios económicos
Sumário
I - Não satisfaz o exigido pelos ns. 1 e 2 do artigo 23 do DL n. 387-B/87 de 29 de Dezembro (Apoio Judiciário) a simples junção de declarações fiscais em que uma sociedade declara resultados negativos, uma vez que se ignora se a administração fiscal decidiu se a requerente do Apoio Judiciário pagou ou não impostos.
II - Daí que deva ser negado o pedido de Apoio Judiciário com base, tão só, em tais declarações.