Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0056175

Data
11/11/1997
Relator
Sousa Nogueira
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Legitimidade para recorrer Legitimidade Câmara municipal Contra-ordenação Assistente Autarquia Assistente em processo penal


Sumário

As Câmaras Municipais não se podem considerar ofendidas ou especialmente ofendidas quando alguém comete uma infracção sobre matéria integrada na competência daquelas entidades e, assim sendo, não têm legitimidade para requerer a constituição de assistente nos respectivos processos contra-ordenacionais, nem têm legitimidade para interpôr recurso do despacho que indeferir tal pretensão.