Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0056172

Data
01/03/2001
Fonte
Decisão
Provido parcial.

Indeferimento liminar Petição inicial


Sumário

A rejeição liminar da petição inicial só em casos extremos, em que a inviabilidade da acção é de uma evidência irrecusável, deve ter lugar.


Texto da decisão