Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0056156

Data
03/06/1993
Fonte
Decisão
Provido.

Executado Venda judicial Acção executiva Arrematação


Sumário

Numa venda judicial quem vende é o próprio Estado detentor ao "jus imperir" ou da "publica potentas" e não como representante de quem quer que seja - exequente ou executado.
Por isso, nada obsta à intervenção do próprio executado como comprador dos bens penhorados.