Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0056075

Data
26/09/2000
Relator
Marques Leitão
Fonte
Decisão
Provido.

Alcoolemia Princípio da legalidade Pena acessória Condução sob o efeito de álcool Punição Desobediência Inibição da faculdade de conduzir


Sumário

O crime de desobediência integrado pela recusa de exame para detecção de álcool no sangue não é punível com qualquer sanção acessória, nomeadamente a de proibição de conduzir prevista no artigo 69º, nº 1 al. a) do Código Penal.


Texto da decisão