Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0056011

Data
31/03/1992
Relator
Coutinho de Figueiredo
Fonte
Decisão
Deserção.

Deserção Alegações Agravo


Sumário

Tendo o autor recorrido da sentença e, mais tarde, recorrido de despacho que negou seguimento a incidente de falsidade, recurso este recebido como de agravo para subir imediatamente, nos próprios autos e com efeito meramente devolutivo, se o recorrente não apresenta alegações no prazo de oito dias a contar da notificação deste despacho
é o dito recurso de agravo julgado deserto.