Interpretação Execução de sentença
Sumário
I - Se, formulado o pedido de declaração de nulidade do contrato de compra e venda de veículo e a condenação do
Réu na restituição do preço e no pagamento de indemnização pelos prejuízos sofridos e de juros de mora vencidos e vincendos, a sentença (título executivo em interpretação) julgou procedente a acção salvo quanto ao pedido de juros (por serem de compensar com o proveito do Autor na utilização do veículo), devendo a indemnização ser liquidada em execução de sentença.
Não pode o exequente incluir na liquidação os juros de mora vencidos desde a propositura da acção até à instauração da execução.
II - É de fixar a quantia exequenda no montante do preço a restituir se o valor indicado como dos prejuízos sofridos foi o apresentado na acção declarativa.