Competência material Enriquecimento sem causa
Sumário
I - O pedido formulado pela Autora a um seu ex-trabalhador, da devolução de importâncias pagas na errada convicção de que estava obrigada a fazê-lo por via de uma decisão proferida no Tribunal de Trabalho sobre diferenças salariais, não emerge da relação laboral, mas sim de instituto do enriquecimento sem causa.
II - Não emergindo tal pedido, directamente, da relação de trabalho que existiu entre Autora e Réu, não é o mesmo da competência Tribunais de Trabalho mas dos Tribunais comuns.