Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0055591

Data
22/09/1992
Relator
Almeida Amaral
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Responsabilidade civil Árvore Plantio


Sumário

I - O proprietário que se considere lesado com o plantio e a germinação espontânea de árvores e arbustos no prédio vizinho não tem direito de exigir indemnização por danos por eles causados, só podendo usar da faculdade do n. 1 do artigo 1366 do Código Civil.
II - Para o caso de eucaliptos, regem os Decretos-lei 28039 e o 28040, ambos de 1937/09/14, que também afastam o direito à indemnização.