Arresto
Sumário
No caso do arresto a prova (sumária) visa apenas demonstrar suficientemente a probabilidade séria da existência de um crédito do requerente sobre o requerido, ou sobre o originário titular dos bens adquiridos pelo requerido, ou sobre ambos, e ainda o receio da perda da garantia patrimonial do crédito, isto sem prejuízo da exigência de uma prova mais solene e circunstanciada a fazer na acção principal, tendo em vista a discussão aprofundada daquelas questões.