Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0055301

Data
25/02/1992
Relator
Barros Caldeira
Fonte
Decisão
Provido.

Recurso Prazo Férias Remição Arbitragem Colonia Alegações


Sumário

I - O art. 80 do Código das Expropriações (DL. 845/76) integra-se na secção V deste diploma, que diz respeito ao recurso de arbitragem.
II - A sua aplicação restringe-se só a esta secção V, como resulta da parte final do n. 1 da al. a) do n. 2, este com referência aos processos de expropriação urgente.
III - A interpretação sistemática, lógica e gramatical dos arts.
80, 81, 82, e 83 - 1 do Código das Expropriações só permite tirar a conclusão de que as férias judiciais não interrompem qualquer prazo para efectivação de diligencias em processos de expropriação urgente.