Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0055172

Data
13/02/1992
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Anulação Fundamentação Resolução do contrato Cessão de quota Arrendamento para comércio ou indústria Respostas aos quesitos


Sumário

I - A lei (artigo 712, n. 3 do Código de Processo Civil) não estabelece qualquer sanção para a falta de indicação dos meios concretos de prova que levaram o julgador a dar como provados certos factos se a resposta ao respectivo quesito
(ou quesitos) não for essencial para a decisão final.
II - Não é possivel anular por obscuridade e (ou) deficiência as respostas a quesitos que ficaram pura e simplesmente por provar.
III - Desde que se mantenha como gerente da sociedade arrendatária até à cessão da sua quota a terceiros o sócio que procedeu a esta cessão, o facto de no locado apenas serem vistos os futuros cessionários não significa que tenha havido a sua cedência a terceiros sem qualquer consentimento do locador.