Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0055142

Data
20/11/1997
Fonte
Decisão
Provido.

Arresto Indeferimento liminar


Sumário

I - O instituto do Arresto deve-se perspectivar como uma pré-penhora em execução para cobrança de crédito.
II - Tendo sido alegado pelo Requerente de arresto que:
a) - a requerida deixou de pagar aos seus fornecedores.
b) - a requerida tem dívidas de milhares de contos.
c) - a requerida não tem outros bens para além das duas fracções que pretendem arrestar.
d) - que tais fracções encontram-se actualmente à venda, verifica-se alegação fáctica modelarmente tipificadora do requisito em apreço, pelo que é totalmente infundado despacho de indeferimento liminar com fundamento em manifesta improcedência do pedido (artigo 234 A nº1 CPC).


Texto da decisão