Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0055125

Data
13/08/1997
Relator
Sousa Nogueira
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Contagem dos prazos das penas de prisão


Sumário

No cômputo da pena de prisão é de contar como um dia o prazo decorrido entre as 2 horas e 30 minutos e as 17 horas e 25 minutos, em que o arguido esteve privado da sua liberdade.