Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0055115

Data
14/08/1997
Relator
Sousa Nogueira
Fonte
Decisão
Provido.

Caução carcerária Liberdade provisória Associação de malfeitores


Sumário

A um arguido de crime de associação criminosa que dispõe de actividade profissional, que confessou lealmente os factos, ficando em liberdade, não deve ser revogada tal situação e substituída por prisão preventiva, sendo suficiente a prestação de caução.