Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0054966

Data
18/11/1993
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Ónus da prova Divórcio Culpa


Sumário

I - Não basta uma situação, objectivamente violadora dos deveres conjugais; sendo ainda necessário que a violação seja culposa e que esta seja tão grave ou reiterada que torne inexigível ao cônjuge inocente manter o vínculo conjugal ou a unidade familiar;
II - Cabe ao autor alegar e provar a existência de culpa por parte do réu.