Nulidade Divórcio Sentença Casa da morada de família Direito ao arrendamento
Sumário
I - o art. 1110 do CC aplica-se quando a casa de morada de família está instalada em imóvel arrendado. O art. 1793
é aplicável ao caso de ela estar constituida em imóvel comum ou próprio de qualquer dos cônjuges.
II - Assume especial relevância na decisão a proferir sobre a atribuição da posição de arrendatário nos termos do art. 84 do RAU, o factor do interesse dos filhos que são, naturalmente, os que com os cônjuges separados constituiam o anterior agregado familiar, e não os que nasceram de posteriores ligações de cada um deles.