Perda a favor do estado Objecto do crime
Sumário
A perda de objectos a favor do Estado, com base no art. 109º do CP de 1995, só pode ser decretada (não havendo condenação dos arguidos mas havendo indícios de que os objectos apreendidos tenham servido para a prática de acto ilícito), se os objectos, pela sua natureza ou pelas circunstâncias do caso, puserem em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem públicas ou oferecerem sérios riscos de ser utilizados para o cometimento de novos factos ilícitos típicos.