Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0054602

Data
26/03/1992
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Extinção da instância Articulado superveniente Acção de despejo Perda da coisa locada


Sumário

I - A perda da coisa locada faz caducar o contrato de arrendamento, sem necessidade de denúncia ou de qualquer declaração dos contratantes;
II - Quando aquela ocorre na pendência da acção de despejo, a instância extingue-se por inutilidade superveniente da lide;
III - Os factos alegados em articulado superveniente, não impugnados especificadamente, nem estando em oposição manifesta com a defesa, consideram-se admitidos por acordo.