Contraditório Expropriação por utilidade pública
Sumário
No processo de expropriação por utilidade pública, em obediência ao princípio do contraditório, logo consagrado no art. 3 do Código de Processo Civil, há que pôr em lide os reais e actuais interessados, para lhes dar oportunidade de se pronunciarem atempadamente sobre o desenrolar do processo.