Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0054511

Data
18/02/1992
Relator
Moura Cruz
Fonte
Decisão
Provido.

Contraditório Expropriação por utilidade pública


Sumário

No processo de expropriação por utilidade pública, em obediência ao princípio do contraditório, logo consagrado no art. 3 do Código de Processo Civil, há que pôr em lide os reais e actuais interessados, para lhes dar oportunidade de se pronunciarem atempadamente sobre o desenrolar do processo.