Propriedade horizontal Administrador Arrendamento Reparações urgentes
Sumário
I - A Lei confere ao arrendatário a faculdade de se substituir ao administrador para efectuar reparações nas partes comuns do prédio (em propriedade horizontal);
II - O pagamento de tais reparações (decorrentes de infiltrações) é da totalidade dos condóminos, na proporção do valor das respectivas fracções), não do administrador, enquanto tal;
III - A imputação do evento danoso ao administrador sempre exigiria, por outro lado, a prova de que o mesmo conhecia a possibilidade de ocorrerem infiltrações, antes do momento em que as mesmas ocorreram.