Competência material Arresto Procedimentos cautelares Navio
Sumário
Competente para conhecer e decidir do pedido de arresto de navio surto no porto de Lisboa, para garantir créditos invocados pelo requerente, independentemente da natureza dos mesmos, é o Tribunal Marítimo de Lisboa, dado o disposto na alínea e) do art. 90º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.