Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0054398

Data
13/07/2000
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Competência material Arresto Procedimentos cautelares Navio


Sumário

Competente para conhecer e decidir do pedido de arresto de navio surto no porto de Lisboa, para garantir créditos invocados pelo requerente, independentemente da natureza dos mesmos, é o Tribunal Marítimo de Lisboa, dado o disposto na alínea e) do art. 90º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.


Texto da decisão